quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Decisão TST

Direito do empregador de consultar SPC antes de contratar é reconhecido


A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários merece destaque. Apesar de valer apenas para um caso específico ocorrido em Sergipe, o julgamento pode embasar futuras ações semelhantes que envolvam empregadores que recorrem ao banco de dados de órgãos de proteção ao crédito antes da contratação.

Polêmicas à parte, vale destacar o argumento do ministro do TST Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, de que o empregador tem todo o direito de pesquisar o histórico do candidato a ser contratado. “Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego’, disse. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

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