quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Princípios, meios e fins

José Francisco dos Santos

 A ação humana é sempre orientada para algum objetivo, alguma finalidade, independente da importância que essa finalidade venha a ter. Ao conjuntos dos objetivos e propósitos que podemos ter com nossas ações e intenções, chamamos genericamente de FINS.
Para que os fins sejam atingidos, precisamos dos MEIOS, ou os instrumentos que nos possibilitam atingir os objetivos. Se a ação dependesse apenas desses dois itens, então poderíamos fazer qualquer coisa, de qualquer modo. Daí vem a famosa frase de Maquiavel: “os fins justificam os meios”. Com essa frase, ele dava a entender que, por exemplo, na busca e manutenção do poder, que era o caso que ele tratava especificamente, tudo pode ser feito: perseguir e sabotar opositores, falsificar, fingir, mentir, etc. Se o objetivo for atingido, então valeu a pena, e a ação está, assim, justificada [e o que não faltam são adeptos de Maquiavel].
Ora, o que delimita nossos meios e fins são os PRINCÍPIOS. Se temos princípios, então nem todo fim e nem todo meio será lícito ou justificável. Digamos que tenhamos o nobre objetivo de reduzir o déficit da previdência social e garantir que o sistema previdenciário não venha a sofrer interrupção no futuro por quebra de orçamento. Esse é o fim. Um meio possível para atingi-lo é , por exemplo, decretar a morte compulsória dos idosos aos, por exemplo, 75 anos, diminuindo assim os encargos previdenciários, os gastos com o sistema de saúde, etc. Por que uma lei desse tipo não pode ser decretada? Exatamente porque fere um princípio fundamental, o do direito à vida. Como princípio, ele se impõe sobre nós, de modo que não podemos suprimi-lo.
Mas no Direito, como também em muitas outras áreas, há quem sustente que não se devem levar em consideração os princípios, porque eles não são sempre determinados, e alguns são bastante discutíveis, não havendo acordo sobre eles. Isso é conhecido como “positivismo jurídico”. É derivado da tendência que chamamos genericamente de “positivista”, de só dar valor ao que é cientificamente demonstrado, relegando a segundo plano o que é objeto de discussão, como é o caso dos princípios éticos, das crenças religiosas e das discussões filosóficas em geral. Assim, para o Direito, valeria apenas a lei escrita, que deveria ser obedecida e pronto.
A Segunda Guerra Mundial e as atrocidades cometidas – legalmente - pelo nazismo e pelo socialismo totalitário fizeram renascer a discussão acerca da existência de uma lei natural, anterior às nossas leis escritas, que não podemos deixar de considerar. Essa lei natural pode ser concebida como o conjunto dos nossos princípios. Eles podem ser de ordem religiosa ou filosófica, mas não podemos abrir mão deles, sob pena de abrir as portas para a implantação de regras que atentem contra tudo o que consideramos nobre e importante.
Atualmente, é forte a propaganda em favor da regra maquiavélica de que os fins justificam os meios. O aborto, por exemplo, é mostrado como um meio aceitável de controle de natalidade, ou para garantir a liberdade da mulher. Distribuímos preservativos para as crianças como meio para evitar o contágio de DST’s e a gravidez precoce. Com alguns fins até nobres e outros nem tanto, vamos nos perdendo nos meios e enfraquecendo nossos princípios, na vida pessoal, nas relações sociais ou na regulação jurídica da nação.
A força moral é a maior que podemos ter, como indivíduos ou como povo. Quando a perdemos, decretamos nossa falência.

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